COVID-19 e as viagens nacionais
A COVID -19 já não é novidade para ninguém, não é? Afinal, muitos de nós tivemos que mudar de planos ou procurar por outras alternativas para conseguir curtir as férias ou a viagem de família tão esperada. Afinal, desde março de 2020, quando tudo parou por conta da COVID-19, as regras para viagens nacionais e internacionais tem mudado com frequência. Por isso, acaba se tornando difícil acompanhar as atualizações em tempo real. O melhor a se fazer é conferir quais as exigências em uma data próxima da sua viagem. Afinal, só assim, você poderá ficar mais tranquilo. Então, venha conferir!
Quem define essas regras?
Então, por um lado sabemos que as regras existem e que precisam ser cumpridas, mas afinal, será que sabemos como elas são estabelecidas e por quais motivos…
Desde já, saiba que a Agência Nacional de Aviação Civil é a Agência Reguladora responsável por estabelecer o regramento para a realização de viagens no território nacional. Sejam voos domésticos ou internacionais. Entre essas regras, estão as medidas sanitárias relacionadas com o combate ao COVID-19. Isso mesmo! Estas são estabelecidas em conjunto com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as companhias aéreas.
Assim, para obter informações precisas e atualizadas sobre a situação das viagens nacionais com o COVID-19, o ideal é consultar o site da sua companhia aérea e o da ANAC. Mas, de todo modo, iremos trazer as regras mais recentes para que você esteja sempre ligado!
Regras atuais para as viagens nacionais com o COVID-19
Felizmente as boas notícias estão começando a surgir! Isso graças ao avanço da vacinação contra o COVID-19 e consequentemente a redução do número de casos e óbitos no Brasil. Então eventualmente ocorreu o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Em decorrência disso, a Anvisa aprovou a alteração da Resolução RDC nº 456/2020, flexibilizando as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves.
Anote aí e fique por dentro de tudo que precisa para que sua viagem seja mais tranquila. Lembrando que mesmo dentro de um curto período de tempo, tudo pode mudar.
As novas regras passam a valer a partir do dia 22 de maio, ficando permitido:
- Retomada do serviço de alimentação de bordo.
- Retirada de máscara para se alimentar durante o voo.
- Retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros.
- Retomada do uso de ônibus para embarque e desembarque.
- Procedimentos de limpeza e desinfecção podem ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque. Mas as regras quanto a esses procedimentos continuam válidas.
No entanto, ainda ficam mantidas algumas regras, quais sejam:
- Uso de máscaras faciais no aeroporto e nas aeronaves.
- Desembarque por fileiras.
- Avisos sonoros.
- Distanciamento físico sempre que possível.
- Procedimentos de limpeza e desinfecção.
Regras sobre vacinação e teste de COVID-19
Essa é uma parte importante! Afinal, além das medidas citadas acima, é obrigatória a apresentação do comprovante de esquema vacinal completo contra a COVID-19. É necessário que o passageiro tenha tomado a segunda dose ou a dose única há pelo menos 14 dias. Isso mesmo! Mas por outro lado, caso o passageiro não tenha completado a vacinação ainda, poderá apresentar teste negativo para COVID-19. Mas tem que ser realizado até 24 horas antes do embarque. Então se atente ao dia e horário na hora de agendar o exame. Afinal, caso não esteja dentro deste período, você será barrado no embarque. E aí o transtorno pode ser grande!
Mas e as crianças ? O mesmo se aplica para crianças, estrangeiros residentes no Brasil, para os provenientes e países que não tenham a oferta da vacinação ou que não sejam elegíveis à vacinação por razões médicas. E pronto! Seguindo esses cuidados básicos, você estará protegendo a si e as pessoas ao seu redor, para que todos possam viajar com segurança.Então prepare a mala, imprima seu comprovante de vacinação e separe as máscaras. É hora de viajar!